É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
Tipos de desapropriação
Desapropriação é o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade de certo bem móvel ou imóvel, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
A administração pública pode desapropriar imóvel de um particular diante de situações de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. ... Assim, se a finalidade pública do imóvel desapropriado é ignorada, o antigo proprietário pode ser indenizado.
Os bens públicos (e da prefeitura) podem ser de uso comum (ruas, praças, lagos, margens de rio, sistemas de recreio e áreas verdes do bairro) ou dominicais, que são todos os demais, como exemplo podemos citar o prédio da prefeitura e demais imóveis, inclusive os ocupados por particulares.
É uma modalidade específica de desapropriação, de competência exclusiva da União, que visa atender o interesse social. ... Da mesma forma que a desapropriação rural em si compete à União, também sobre ela compete à União legislar, tal como previsto no Art. 22, II da Lei Fundamental.
Podemos concluir, portanto, que desapropriação decorre de ato administrativo, pautado no interesse público, pelo qual o Estado transforma um bem de terceiro em bem público com fundamento na necessidade pública ou interesse social. Caso a propriedade cumpra com sua função social, deverá haver prévia e justa indenização.