Podemos dizer, portanto, que os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas./span>
A compatibilidade entre as normas é regra para que ocorra a aplicação supletiva ou subsidiária. Podemos dizer que a aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.
A aplicação supletiva significa que o emprego de uma determinada lei se dará quando o regramento porventura existente não for completo, ou seja, a aplicação será complementar, possibilitando o aperfeiçoamento da lei existente, trazendo maior efetividade e justiça ao processo./span>
Responsabilidade Subsidiária: há ordem para cobrança; devedor só pode ser cobrado se o devedor principal não conseguir pagar a divida; hipóteses previstas em lei. ... A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, a empresa tomadora dos serviços responderá subsidiariamente pela obrigação./span>
Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.
Subsidiária é uma empresa que responde a outra, ainda que cada uma delas tenha seu próprio nome, posicionamento no mercado e CNPJ. Em geral, esta conexão envolve uma grande empresa e um médio ou pequeno negócio, em uma relação na qual a maior controla a menor./span>
Solidariedade é um ato de bondade e compreensão com o próximo ou um sentimento, uma união de simpatias, interesses ou propósitos entre os membros de um grupo: Cooperação mútua entre duas ou mais pessoas; Identidade entre seres; Interdependência de sentimentos, de ideias, de doutrinas.