Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador.
Requisitos legais do conceito: a) pessoa física: empregado é pessoa física e natural; b) continuidade: empregado é um trabalhador não eventual; c) subordinação: empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência; d) salário: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço ...
A legislação brasileira garante direitos trabalhistas do empregador no sentido em que ele pode demitir por justa causa. Isto é, demitir o funcionário com uma justificativa que o isenta de pagar rescisão, FGTS etc. É a punição máxima que um empregador pode dar ao funcionário, desde que este, de fato, tenha culpa.
O trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal. ... Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.
O que é o regime Celetista A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a receber pelo menos um salário mínimo, tem direito a férias, décimo terceiro, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem o direito de se aposentar pelo INSS.
Não há limite de tempo para duração do processo trabalhista. O que a nova lei traz é a chamada prescrição intercorrente. Após ganhar a ação, o trabalhador às vezes não dá andamento à execução da sentença, e o processo fica parado. Antes, poderia ficar parado indefinidamente.