Ser advogado é viver o Direito. Viver o Direito e para o Direito, sempre imbuído do espírito de Justiça, sem esquecer que a Justiça é feita pelos homens, seres falíveis. Ser advogado é trabalhar muito. Trabalho duro, a qualquer hora, mas muito honroso para quem o faz com dedicação e honestidade.
Por isso, é função social do advogado velar pelos direitos e pelas garantias do cidadão, participando de forma ativa na construção de uma sociedade mais igualitária e livre.
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º. No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Administração da Justiça se faz com profissionalismo e especialização. O mundo contemporâneo exige cada vez mais eficiência dos serviços públicos e o Judiciário não está fora desses anseios. A sociedade quer segurança jurídica, transparência e julgamento em prazo razoável.
Peculato, estelionato, concussão, corrupção passiva e ativa, art. 343 CP, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, calúnia, falso testemunho.
Para ser um bom advogado criminalista, é necessário ter um amplo conhecimento acadêmico e técnico e continuar estudando sempre. Além disso, é preciso saber se impor quando necessário e atingir uma lógica que convença o juiz. Passar segurança acima de tudo é essencial. Afinal, a liberdade do seu cliente está em jogo.
Advogado Especialista na área Criminal, Adevogado Criminal, Advogados Criminais, Advogado de Porta de Cadeia, Despachantes que agora receberam nova denominação de Advogados Correspondentes em São Paulo não faltam; e o valor de seus honorários podem variar de R$100,00 (Cem Reais) até (Quinze Milhões de Reais), ...
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.
Primeiro você vai cobrar pelo menos 50% do valor dos honorários para abrir o inventário seja juducial ou extrajudicial. Se for extrajudicial, basta uma petição endereçada ao cartório, com as informações do de cujus, dos herdeiros, dos bens e a forma de partilha.
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.