O princípio da proporcionalidade integra uma exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito enquanto tal, que impõe a proteção do indivíduo contra intervenções estatais desnecessárias ou excessivas, que causem aos cidadãos danos mais graves que o indispensável para a proteção dos interesses públicos.
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.
No Direito Brasileiro, o princípio da razoabilidade pode ser observado, por exemplo, no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal[3], no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil[4], no artigo 2º da Lei 9.
O Princípio da Razoabilidade trata de impor limites à discricionariedade administrativa, ampliando o âmbito de apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.
Os princípios norteadores do processo administrativo se encontram na Lei Federal 9.
O que você precisa saber sobre os princípios constitucionais Princípio constitucional do devido processo legal. Princípio constitucional do juiz natural. Princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Princípio constitucional da motivação das decisões judiciais.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS São normas constitucionais estruturantes do Estado brasileiro, constituindo seus atributos basilares. Além dos princípios estampados nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal , podemos observar outros princípios destinados a melhor aplicabilidade dos direitos constitucionais.
O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. ... A repartição de competências entre a União e os Estados-membros constitui o fulcro do Estado Federal. O pacto federativo está materializado na Constituição de 88 em seu art.