Aplicado ao Direito Penal, o princípio da legalidade ou da reserva legal permite-nos dizer que, via de regra, ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.
O princípio da legalidade no direito brasileiro. No direito positivo brasileiro, o princípio da legalidade foi consagrado desde a Constituição Imperial, de 1824, cujo art. 179, I, já determinava que “nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei”.
Todo ordenamento jurídico, como tal, possui como alicerce básico um conjunto de princípios que norteiam seu entendimento, interpretação e aplicação. Não poderia ser diferente com o Direito Penal, que possui princípios que lhe são peculiares.
A pena deve guardar proporcionalidade entre o crime e a sanção imposta. Tanto o juiz quanto o Ministério Público devem ter essa noção de proporcionalidade. A pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
São princípios gerais do processo civil na Constituição Federal o devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo.