PERGUNTA: Que pessoal posso pagar com recursos do IGD-M? RESPOSTA DO MEDIADOR: Os recursos do IGD-M podem ser utilizados para pagamento de pessoal desde que sua função ou suas atividades estejam vinculadas a Gestão do PBF ou na Gestão do Cadastro Único.
Os recursos da Proteção Social Básica devem ser utilizados nas seguintes ações do PAIF: Acolhida; Oficinas com Famílias; Page 12 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12 Ações Comunitárias; Ações Particularizadas e Encaminhamentos.
Como funciona o repasse de recursos ao IGD-SUAS? Os recursos destinados ao IGD-SUAS estão alocados no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). São transferidos pela união, mediante a modalidade fundo a fundo, aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e DF.
Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social – o que inclui as da assistência social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas ...
Em seu capítulo VI, mais especificamente nos artigos 44 e 45, a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS/2012), regulamenta a gestão financeira e orçamentária do SUAS considerando como instrumentos de gestão: o Orçamento da Assistência Social e os Fundos de Assistência social e, ressalta ainda a observância dos ...
Cabe ao MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social.
A Gestão do Suas é a responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, assessorando tecnicamente as ações propostas pelos municípios.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de ...
Embora o instrumento que formaliza a norma seja uma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma pactuada entre o Ministério da Saúde e representantes dos Conselhos.
Com a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país em 2005, houve a necessidade de normatizar as operações, e profissionalizar a execução da política de Assistência Social, como forma de garantir sua efetividade. Com base nisso, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS) é criada.
A Educação Permanente no SUAS Entende-se por Educação Permanente o processo contínuo de atualização e renovação de conceitos, práticas e atitudes profissionais das equipes de trabalho e de diferentes agrupamentos.
Nesse contexto, a EPS – como instrumento viabilizador de análise crítica e constituição de conhecimentos sobre a realidade local – precisa ser pensada e adaptada, portanto, às situações de saúde em cada nível local do sistema de saúde.
Ao passo que o monitoramento representa o rol de esforços para o acompanhamento sistemático a respeito de algum dos aspectos de uma determinada intervenção, por meio de indicadores mensurados a partir da coleta continua de dados, a avaliação corresponde ao exercício de mensurar, compreender e julgar os efeitos de uma ...
A lei estabelece, ainda, que o processo de planejamento e or- çamento do SUS deve ser ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessi- dades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito ...