Esta lei garante a todo indivíduo o direito à dignidade: à vida, à liberdade, à segurança pessoal e social, ao trabalho e à proteção contra o desemprego, à educação gratuita, pelo menos ao que corresponde ao ensino fundamental, e a um nível de vida suficiente que lhe assegure saúde e bem-estar.
Os direitos apresentados nos artigos vão dos mais básicos, como o direito à vida, à liberdade, à integridade física e à saúde, até os direitos políticos, jurídicos, a liberdade de expressão e o direito pela educação. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A partir da Constituição de 1891 – que garantiu a igualdade legal entre os cidadãos e também as liberdades de crença, associação e reunião, tal como permitiu o habeas corpus –, todas as Constituições do Brasil passaram a defender os direitos civis.
A implantação dos direitos políticos e sociais teve início ainda no século XVII, com as revoluções inglesas e a Revolução Francesa, e, desde então, vem se expandindo por todo o mundo.