O direito de propriedade é descrito no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. ... De forma resumida, pode-se pensar no direito de propriedade como o direito de uma pessoa, dentro dos limites da lei, de dispor e usufruir de um bem, e também de determinar o que é feito com ele.
Propriedade é o direito objetivo que permite a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações como indivíduo.
Elástico: permite o desmembramento, em regra temporário, do direito de propriedade, permitindo que dele sejam destacados um ou alguns poderem dominiais.
PROPRIEDADE. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.
De acordo com os termos do parágrafo 1º do artigo 1245 do Código Civil, a transferência de imóvel só acontece após o registro da escritura do imóvel. ... Se não ocorrer o registro da escritura, o vendedor continua sendo considerado o antigo proprietário do imóvel vendido.
Registro garante a propriedade do imóvel.
A tradição é real ou simbólica. Opera-se a primeira pela entrega efetiva da coisa alienada ao adquirente. No entanto, uma vez extinta a dívida, opera-se a resolução da propriedade, que se torna plena para o devedor alienante.
É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. ... Nota-se, portanto, que contratos como a compra e venda e a doação, por si só, não têm o condão de gerar a aquisição da propriedade móvel, o que somente ocorre com a entrega da coisa.
O registro imobiliário como condição de aquisição de propriedade imóvel. ... A importância do registro de título translativo do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis para que o seu adquirente seja considerado legítimo dono e proprietário do mesmo.
A lei brasileira diz que só é dono aquele que adquire o imóvel através de uma escritura pública. Esta escritura é um contrato de compra e venda, só que feita pelo Cartório. Desta forma, já nasce pública e surte efeitos a terceiros. Entretanto, somente a escritura não é suficiente.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
Também conhecida como Certidão de Ônus Reais Negativa, é um documento emitido pelo Registro de Imóveis da cidade, e declara que não há nenhuma pendências que impeçam a venda do imóvel ou sejam capazes de motivar sua tomada mesmo após a compra.
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cinco anos