De acordo com o senso comum dos juristas, o direito tem como finalidade organizar a sociedade, definindo os direitos e os deveres de cada pessoa e, com isso, possibilitando a criação de uma sociedade harmônica e justa.
Na sua essência, designam o direito aplicável a relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Este sempre será ou do direito interno ou um determinado direito estrangeiro. Quanto à aplicação do direito interno, não há dúvida de que o juiz o aplique de ofício.
O direito é de importância fundamental para a vida em sociedade. É ele quem detém o poder de regular as atitudes de modo a buscar o apaziguamento social. Utiliza-se de seus meios para a aplicação de suas leis com base em sanções. O direito é bilateral.
Podemos indicar, portanto, que dentre os artigos não respeitados está o terceiro, já que direitos como o direito a vida e a segurança pessoal não podem ser garantidos em sua integralidade no cenário de violência brasileiro.
segundo a constituição brasileira todas as pessoas são iguais seja homem ou mulher, negro ou branco, e devem ter os mesmo direitos , garantias e deveres (art 5 da constituição de 1988).
Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana....Portanto, são direitos fundamentais:
A Constituição de 1891 previu no § 4o do art. 90, como cláusulas pétreas, “a forma republicana federativa, ou a igualdade da representação dos Estados no Senado”. ... ordem constitucional em vigor, verifica-se, por conseguinte, que os direitos fundamentais são todos cláusulas pétreas.
Ou seja, serão mantidos enquanto a Carta Magna estiver em vigor. ... No texto de 1988, as regras intocáveis estão no artigo 60, parágrafo 4º: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e as garantias individuais.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância.
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.