Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. ... Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
É a garantia do duplo grau de jurisdição. Além dos recursos, cabe às instâncias superiores, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria ou dos cargos ocupados pelos envolvidos, lhes são apresentadas diretamente.
QUE TAL APRENDERMOS UM POUCO SOBRE O PODER JUDICIÁRIO? A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A TODOS O DIREITO DE PEDIR AO PODER JUDICIÁRIO QUE RESOLVA O SEU PROBLEMA. O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS.
No Brasil, como discorre Octaciano Nogueira (2012, p. 26), o poder judiciário surgiu, sob moldes constitucionais próprios, no ano de 1824. ... O artigo 153, da carta constitucional de 1824, trata da perpetuidade dos magistrados bem como a possibilidade de que sejam remanejados para outros lugares que a lei determinar.
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno, porém não cabe atribuir a Montesquieu a teoria da separação dos poderes que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro O espírito das leis, Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das coisas ...
São parte do Judiciário os juízes, promotores, desembargadores e os ministros do STF. O Supremo Tribunal Federal encontra-se no topo da hierarquia do Poder Judiciário e, nesse sentido, ele pode ser entendido como o responsável pela lei máxima do país, ou seja, é o grande guardião da Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988 consagrou, conforme já mencionado, de maneira completa, as garantias dos membros do Poder Judiciário e, nas palavras de José Afonso da Silva, essas garantias tem o objetivo de manter a independência dos juízes, para que eles possam exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro ...
derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18.
Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados: ... Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.