Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Significa que os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público para que se manifeste. Pode ser um parecer, um pedido de diligência, alegações finais, enfim, qualquer ato que dependa da atuação/manifestação do órgão ministerial.
A ausência de intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica acarreta a nulidade do processo desde então (art. ... O Ministério Público é intimado de todos os atos do processo, mesmo que, efetivamente, não intervenha, e terá vista dos autos depois das partes (art. 179, I).
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99, estabelecendo, corretamente, que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
STJ: Prazo para intimação eletrônica se aplica também ao Ministério Público. A intimação é o meio pelo qual é dada ciência ao interessado sobre determinado ato processual já praticado, como no caso do proferimento da sentença.
117) dispõe que “o Ministério Público é encarregado da fase de investigação prévia e da dedução da ação penal. A polícia é sua auxiliar na fase preliminar”. Sendo que, ao final, é o próprio Ministério Público que apurou o fato, em tese criminoso, quem decidirá sobre a propositura ou não da ação penal.