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O Que Fiança No Direito Penal?

O que fiança no direito penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é fiança no direito penal?

A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).

O que é um contrato de fiança mercantil?

​A Fiança Mercantil do Brasil é um compromisso contratual pelo qual o Banco garante, como fiador, o cumprimento de obrigações de seus clientes perante terceiros. Ela é dirigida especialmente a clientes Mercantil do Brasil. As garantias são em forma de nota promissória e, subsidiariamente, podem ser negociadas.

Quais são as principais características do contrato de fiança?

O contrato de fiança pode garantir qualquer tipo de obrigação, como as obrigações de dar, fazer ou não fazer. No contrato pode ser estipulado que a fiança cobrirá dívidas futuras ou condicionais, e ainda as acessórias à obrigação. ... Nunca será em valor superior, pois o limite da fiança é o valor da obrigação: Art.

Qual é a importância jurídica do benefício de ordem no âmbito do contrato de fiança?

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.

Quais as principais diferenças entre aval e fiança?

No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.

Qual a natureza jurídica do contrato de fiança?

CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA FIANÇA. A fiança, regulada pelos artigos 818 a 839 do Código Civil, consubstancia espécie de garantia de cumprimento de obrigação, em que uma pessoa se obriga (fiador) a adimplir perante outra (credor) um débito a esta devido por uma terceira pessoa (devedor/afiançado).