Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. ... As relações são entre pessoas. Por isso é que não se deve falar em direito das coisas. Um segundo conceito diz que o direito real é o estudo do estado atual da propriedade.
É a propriedade o direito real de maior expressão e conteúdo e o mais amplo. ... Quem é proprietário é titular e possui a faculdade de usar, gozar, dispor, e ainda ius perseqüendi, que é reivindicar a coisa com quer que injustamente a possua, detenha ou retenha. (art. 1.
Art. 1.
O direito real representa um complexo de normas regulamentadoras das relações jurídicas correspondentes à coisas que o homem possa possuir, como um apartamento, por exemplo. ... Enquanto isso, o direito pessoal responde ao Direito das Obrigações numa forma que trata das relações dos sujeitos passivos e ativos.
A definição do dicionário para usufruto é “um direito conferido a um cidadão, durante tempo pré determinado, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem”.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.
Usufruto é uma segurança jurídica dada àquele que doa seu imóvel à terceiro. O usufruto nada mais é que o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade. Assim, a pessoa doa o imóvel para um terceiro, que se torna o proprietário, mas que não pode USAR o bem, enquanto o doador for vivo.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
– Como realizar o procedimento? Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento.
Como fazer o procedimento? A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente.
ITCMD
Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”. (Código Civil Brasileiro interpretado, 16a ed. Vol.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; Existem outras modalidades que também podem ocorrer o cancelamento.
377): Da inalienabilidade resulta a impenhorabilidade do usufruto. O direito, não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário: apenas seu exercício pode ser objeto de penhora, desde que tenha expressão econômica.
Usufruto simultâneo: é aquele concedido ao mesmo tempo em favor de duas ou mais pessoas.
O usufruto não pode ser constituído de forma sucessiva, ou seja, com o falecimento do titular, não há transmissão do direito de usufruto, como por exemplo, de um imóvel, aos herdeiros.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Existem cinco espécies de usufruto, estas se classificam em relação à origem, à duração, ao objeto, à extensão e aos titulares. Quanto à origem, o usufruto poderá ser legal (instituído por lei) ou convencional (constituído por negócio jurídico).
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Essa renúncia poderá ser expressa ou tácita, devendo sempre ser inequívoca. Por fim, a renúncia deverá ser feita através de escritura pública quando se tratar de imóveis com valor superior a trinta salários mínimos. Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
O usufruto é direito real na coisa alheia, direito personalíssimo. Como tal, não pode ser objeto de penhora (art. 1.
A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém. A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade. Ou vitalícia, enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário.
Além dos impostos, o cartório cobra pelos dois atos, doação e reserva de usufruto, custa cerca de R$ 1.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.