A aquisição de Direitos pode ser a título originário e a título derivado. ... Já a aquisição de direitos a título derivado, ocorre quando já existe uma relação jurídica entre o titular atual do direito e o anterior, há uma relação de causa e efeito entre o direito que nasce e o que já existe.
Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão. Destas formas elencadas, verificamos que, na prática, a grande maioria dos bens imóveis adquirem-se, por ato inter vivos, pelo registro, ao passo em que os móveis pela tradição.
O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção.
A aquisição será derivada quando houver transmissibilidade de domínio por ato causa mortis ou inter vivos; tal se dá no direito hereditário e no negócio jurídico seguido de registro do título de transferência na circunscrição imobiliária competente.
É regra estabelecida no art. 1.
Usucapião extraordinária – Nesta modalidade, qualquer pessoa que possuir como seu um imóvel por 15 anos seguidos, sem interrupção e sem reivindicação do real proprietário, pode requerer a aquisição por usucapião. ...
Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecer
Quais sãos os direitos do proprietário?
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
O que o fazer quando o inquilino abandona o imóvel e deixa móveis no local? Quando isso ocorre, o Advogado responsável pela ação de despejo deve pedir ao juiz que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que tomará conta dos itens.
Eu explico. O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.