Cuidados na compra e venda de imóveis "Ao assinar o contrato, o comprador tem direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador terá o direito de exigir a transmissão do bem.
Trata-se do chamado direito e ação, instituto que é usado na prática forense para referir-se aos casos de alienação dos direitos aquisitivos. Assim, sendo o promitente comprador devedor de obrigação então executada, poderá ter seu direito e ação sobre imóvel, penhorado para a satisfação do crédito.
Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.
Será considerado proprietário do imóvel aquele que está na matrícula junto ao Registro de Imóveis.
A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
No que diz respeito à venda de um imóvel, o processo é atrapalhado, pois se o dono do bem tiver qualquer tipo de inscrição na dívida ativa, ele é obrigado a pagar o que deve antes da venda ou comprovar que tem outros patrimônios de valor suficiente para cobrir a dívida.
Como fazer a escritura de imóvel? Diferentemente do registro, a escritura é feita em um cartório de notas (qualquer um deles). Já o registro é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que abranja a área da cidade de localização do bem.
A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvel para outra.
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra. Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares.
O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados. Ao todo, reunindo a escritura, seu registro e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), o custo total com a transferência de imóvel fica em torno de 5% do valor do imóvel.
Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.