De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
Entende-se como danos morais qualquer ato que possa causar abalos psicológicos na vítima, que possam provocar constrangimento, vexame ou humilhação. O dano moral, dessa forma, é considerado qualquer ato que possa agredir a imagem de uma pessoa perante a sociedade em que ela vive.
Tipos de assédio
Para evitar situações de assédio, a cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas, (http://portal.mpt.mp.br) organizada pelo Ministério do Trabalho, recomenda alguns cuidados, tais como: dizer, claramente, “não” ao assediador; evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador; anotar, com detalhes, ...
A primeira coisa a se fazer para combater o assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres. Brincadeiras consideradas “de macho” deverão ser desencorajadas no local de trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo sector.
Como lidar com assédio moral