A cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem. ... Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional2.
Como vimos, a cessão de crédito é o instrumento pelo qual uma empresa cede seus direitos de receber por algo a um terceiro. A carta de cessão é aquela que comunica que o débito foi adquirido por terceiros, para que o cedido saiba que, a partir daquele momento, o crédito possui outro “dono”.
primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem.
1ª - Este TERMO tem por objeto estabelecer as medidas necessárias à recuperação econômico-financeira da OPERADORA, no prazo estabelecido em conformidade com o art. 22 desta resolução normativa.
O credor putativo é aquele que confere aos demais a aparência de ser o titular do crédito.
Soriano Neto aponta os seguintes requisitos para que se tenha tal espécie de novação: a) o consentimento do devedor, que contrai uma nova obrigação perante um novo credor, ficando liberado da antiga dívida; b) o assentimento do antigo credor, que renuncia o seu crédito, permitindo ao devedor que se obrigue para com o ...