O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno./span>
É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência.
Modo ou encargo é a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade maior.
Encargo ilícito ou impossível O artigo é autoexplicativo: caso o encargo seja ilícito ou impossível, considera-se que este não existe, a menos que seja o motivo determinante do negócio jurídico. Neste caso, invalida-se ele todo./span>
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, o pagamento da sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
São os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro. Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art.
“Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”./span>
Isso significa que a parte perdedora no processo, seja o empregador ou o trabalhador, deverá pagar, ao advogado da parte vencedora, um valor, como forma de remunerar o serviço prestado pelo advogado. Esse valor é fixado pelo juiz da causa e pode variar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação./span>
Honorários contratuais. Em via de regra, os honorários advocatícios são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Assim, estabelece-se o valor pelo qual ele será remunerado por atuar na demanda, ainda que não se limite ao processo judicial. Pode, por exemplo, cobrar valor por consultorias./span>