A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
Nos termos do artigo 37 , inciso XVI , da Constituição Federal , é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários de duas funções privativas de profissionais de saúde.
Com base no artigo 37 (inciso XVI) da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua 4ª Câmara Cível, garantiu ao médico Marcelo Luiz Brandão o direito de acumular dois cargos públicos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não estabelece nenhuma proibição do empregado ter mais de um vínculo empregatício com empregadores diferentes, porque neste, caso os contratos de trabalho não se comunicarão, ou seja, não existe responsabilidade solidária entre os empregadores.
Médicos podem consultar seus dados no CNES pela internet O número de vínculos profissionais do médico em empregos públicos foi limitado em até dois cargos – com a devida comprovação de compatibilidade de horários – pela Portaria MS/SAS nº 134, de 4 de abril de 2011, do Ministério da Saúde (MS).
§4º Será permitida a atuação do profissional participante do Programa Mais Médicos, que deverá atuar obrigatoriamente com 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do Programa Mais Médicos.
Geralmente com os médicos residentes conseguem dar entre 4-5 plantões no mês com valores médio de R$ 800,00.
O Supremo Tribunal Federal entende que é possível, SIM, acumular cargos públicos mesmo que a jornada seja superior a 60 horas semanais.
6. SITUAÇÕES ESPECIAIS 6.
Portanto o COREN, não proíbe a jornada de 12×36 horas para os profissionais da saúde. Apenas alerta que cada instituição deve cuidar para que o número de colaboradores disponíveis em cada turno, seja equivalente a quantidade de pacientes que necessitam de assistência.
- Jornada de Trabalho máxima pela CLT – 10 horas diárias e 56 semanais, ou seja, jornada normal mais jornada suplementar – podendo haver compensação limitando a jornada em 10 horas diárias e 60 semanais (08 horas normais e limite de até 10 horas de jornada por dia de trabalho);
A CLT prevê descanso mínimo diário de 11 horas para o trabalhador (artigo 66), com uma hora de intervalo para descanso ou alimentação (artigo 71). Assim sendo, restaram 12 horas diárias de trabalho e 12 x 5 dias = 60 horas/semana.
Com base na legislação, qualquer período de trabalho que supere as 44 horas semanais é considerado hora extra. Quando essa prática é adotada, o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior do que o valor da hora comum. O pagamento dessa jornada é um direito constitucional do trabalhador.
No entanto os médicos são os profissionais com a maior carga horária semanal (52 horas), enquanto os advogados trabalham 42 horas em média, recebendo salário médio de R$ 2.
Em relação à jornada de trabalho dos médicos plantonista é de 8 horas (oito horas) diárias e 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, podendo ser estabelecido em acordo e ou Convenção Coletiva de Trabalho, o regime de plantão de 12×36, 12×48, 24×72 dentre outras.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico não pode ultrapassar um período trabalhado de 60 horas semanais. Temos este período como um limite legal de jornada de trabalho, estando incluída as horas extras.
O piso salarial dos médicos cirurgiões está fixado por lei (Lei nº 3.
O plantão médico é um dos cargos possíveis para o estudante / profissional de medicina. Nele, o médico de plantão oferece pronto-atendimento aos pacientes já internados e aos que chegarão. Esse profissional é extremamente importante nos atendimentos emergenciais e assistência contínua.
Para se formar em neurocirurgia é necessário ter o diploma de Medicina, após os 6 anos de graduação este passará pela Residência que geralmente dura em média 5 anos onde terá matérias como Neuropatologia Neurorradiologia, Clínica Neurocirúrgica, Técnica Neurocirúrgica, Anatomia Microcirúrgica , e fundamentos de ...
Por esse período de trabalho, a média salarial é de pouco mais de R$ 6,9 mil. Já a faixa salarial avaliada varia de R$ 6,3 mil a R$ 7,5 mil, com teto de R$ 13,7 mil mensais. Então, o valor por hora varia de R$ 50,86 a R$ 110,08.