Decorre do art. 14 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos.
Os principais tópicos desse texto estabeleciam, principalmente: – República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; – Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; – Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).
Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.
Laicidade: Estado e Igreja estavam separados oficialmente, e o Brasil passou a não ter religião oficial; Ampliação do direito ao voto: Apesar de ainda muito limitado, agora haveria maior participação política, porque a relação entre voto e renda havia sido rompida.
Resposta: A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte, defendia um governo monárquico unitário e hereditário; o voto censitário, baseado na renda, e descoberto, não secreto; e eleições indiretas.
A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney.
Esse projeto foi apelidado popularmente de Constituição da Mandioca. Isso porque um dos seus mais peculiares aspectos era que o voto era restrito apenas àqueles que tivessem certo nível de renda, que por sua vez era medida em – pasme – quantidade de farinha de mandioca.
A Constituição Política do Império do Brasil, comumente referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891. ... Pedro viria a outorgar, em Portugal, a Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, inspirada no modelo brasileiro.