Em que situaço utilizar uma ata notarial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
O que pode substituir a ata notarial?
Um empecilho para aceitar uma espécie de “ata notarial testemunhal” é a prova testemunhal ser produzida diretamente em juízo. Uma declaração assinada prova que a pessoa declarou, mas não o fato em si.
O que se entende por ata notarial?
“Ata notarial é o testemunho oficial de fatos narrados pelos notários no exercício de sua competência em razão de ofício ”. “Ata notarial é, enfim, o instrumento público através do qual o notário capta determinado fato, e o traslada para seus livros de notas ou outro documento.
Quando utilizar uma ata?
A ata tem como intencionalidade ou objetivo a realização de registros de ideias, informações e decisões tomadas por uma coletividade. É um importante e eficiente recurso para se documentar tudo o que foi discutido e deliberado em assembleias, congressos, conferências, e, principalmente, reuniões.
O que é ata notarial para que serve onde é feita?
A ata notarial é um instrumento público (a exemplo da escritura pública) pelo qual o tabelião ou outra pessoa autorizada no cartório (preposto/funcionário autorizado), por solicitação da pessoa interessada, constata, ou seja, relata/conta, fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou ...
O que é necessário para fazer uma ata notarial?
Para solicitar a Ata Notarial o interessado, deve se dirigir ao Cartório de Notas, presencialmente ou por via eletrônica (site da internet, e-mail, aplicativos de troca de mensagens, quando o cartório admitir tais meios de comunicação), e então efetuar verbalmente seu pedido ou preencher, por escrito, um formulário de ...
Qual é o valor de uma ata notarial?
R$ 491,90
Preço: O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa: R$ 491,90 pela primeira folha + R$ 248,39 por página adicional.
Qual o valor de uma ata notarial?
O único problema dessa ata notarial é o preço. Em São Paulo, a primeira folha custa R$ 278,15. As outras folhas saem por R$ 140,46 cada.
Quem utiliza a ata?
As atas são produzidas geralmente por uma pessoa que assume um cargo específico em uma corporação, instituição, condomínio ou entidade – chamada, muitas vezes, de secretário-geral – e que possui a atribuição de escrever o texto, realizar a leitura ao final do evento, colher as assinaturas, guardar o livro ata e, se for ...
Para que serve um livro de ata?
Documento oficial que registra assuntos debatidos em um encontro importante. ATA é o nome de um tipo de documento escrito com base em uma redação técnica, cujo objetivo é registrar os acontecimentos de uma reunião, assembleia, congresso, conferência ou outro evento que necessite de anotações formais para registro.
Como o magistrado utiliza a ata notarial?
Essas atas servem para qualquer tipo de declaração de pessoa, o tabelião irá narrar fielmente (em linguagem jurídica) a declaração da parte solicitante ou algum fato ou acontecimento que presenciou ou soube por terceiro, com a finalidade de utilizá-la no âmbito administrativo ou judicial (como por exemplo um depoimento ...
Quem pode solicitar uma ata notarial?
As pessoas que tem legitimidade para solicitar ata notarial: a) pessoas capazes, b) incapazes (maiores de dezesseis), c) procuradores e d) pessoas jurídicas; se solicitação de incapaz, menção expressa à idade e por quem assistido; se solicitação de procurador, menção expressa à representação por procurador, também ...
Quem pode fazer uma ata notarial?
O solicitante pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. No primeiro caso, deverá apresentar seus documentos de identificação e informar seus dados de qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão e domicílio).
Como conseguir gratuidade nos cartórios?
Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
O que é Ata nominal?
Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização ...