III – DUPLICATA VIRTUAL No parágrafo único do artigo 8º da citada Lei 9.
Resposta: A Duplicata virtual, dá-se o seu saque quando o sacador (prestador de serviços) emite dados referentes ao negócio jurídico realizado e/ou concretizado, podendo ser uma compra de produto, ou venda de serviço pelo sistema virtual e informa o teor (dados) da negociação a uma instituição financeira competente que ...
O princípio da cartularidade comporta exceções quando se tratar de título de crédito virtual. ... A partir do conceito legal, é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiários”, que são, em verdade, características essenciais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.
Assim sendo, é possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço, o que garante a executividade do título eletrônico.
A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da ...
Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
Endosso é um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula "à ordem" esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.
Efeitos do Endosso Translativo Transferir a propriedade do título através da tradição; Gerar a "coobrigação", ou seja, quem endossa passa a ser devedor do título, podendo o credor cobrar o devedor principal, o endossante ou ambos.