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Apenas 30 dias após o segundo aviso é que ocorre o corte.
quinze dias após a notificação: a empresa de banda larga pode suspender o serviço parcialmente, através da redução da velocidade; trinta dias após o início da redução de velocidade: a empresa de banda larga poderá suspender o serviço totalmente.
O prazo é 15 dias mesmo. A luz e a água (serviços essenciais) é que é de 30 dias.
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
LUZ. A exigência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é de que a concessionária envie uma notificação ao cliente informando da conta em aberto e da programação de desligamento com pelo menos 15 dias de antecedência. O corte pode ser feito a qualquer momento após esse prazo.
A Enel oferece a possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 12 vezes na própria fatura ou no cartão de crédito, sem juros.
Até o dia 31 de agosto, a Enel não vai cortar o fornecimento de energia por inadimplência de nenhum de seus consumidores. A medida foi tomada para que eles tenham mais tempo para negociar o parcelamento das contas em aberto com a empresa, após a retomada da leitura presencial dos medidores.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta quarta-feira que estendeu até 30 de abril a medida que impede o corte no fornecimento de gás e água de estabelecimentos comerciais no Estado. O prazo anterior para vencimento era 31 de março.
O Reaviso de vencimento de contas encaminhado em sua conta de luz concede o prazo de 15 dias corridos para pagamento para que não ocorra a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Este prazo estabelecido no Reaviso é definitivo e não poderá ser prorrogado.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo: NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
A suspensão consiste na instalação de dispositivo bloqueador no cavalete de água e colocação de lacre na cor vermelha, indicando o corte; em caso de violação, a suspensão no fornecimento poderá ser feita mediante retirada do ramal de água.
Atraso na conta de água por até três meses pode não acarretar corte de fornecimento. A água do usuário residencial não poderá ser cortada totalmente antes de 90 dias de atraso no pagamento. Mas após a primeira conta vencida, o fornecimento será reduzido.