Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Segundo a ONU, ainda e infelizmente, no mundo:
“A comunicação garante direitos porque faz com que o cidadão se torne autor da sua cidadania, faz com que aqueles que não tinham voz passem a ter”, diz Fernandes. Uma possibilidade que tem se tornado mais viável com a ampliação do acesso à internet.