Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13° Salário e a remuneração integral (R$ 1.
A competência a ser informada na GFIP/SEFIP, com código de recolhimento 650 e 660, deve obedecer à Legislação vigente à época, em relação a cada Característica. Em geral, quando a competência for a mesma para a Previdência/RFB e para o FGTS basta o envio de GFIP/SEFIP com código 650.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.
A empresa que tem vários estabelecimentos, com trabalhadores registrados em todos eles, ao optar por recolher/declarar o FGTS de forma centralizada, para o CNPJ em que ocorrer a centralização deve informar o código “1” no campo de Centralização (centralizadora), e o código “2” para os demais CNPJ (centralizadas), sendo ...
Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento. Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
O correto é lançar no SEFIP, como remuneração do empregado, o valor referente a: 15 dias de salário + 16 dias de férias gozadas em agosto. Na GFIP de setembro, lançarás os 14 dias de férias + 16 dias de salário.
A consulta pode ser feita de duas formas diferentes. Caso ainda não tenha sido paga, é possível acessar a segunda via da GFIP através do SEFIP. Basta clicar em “Relatórios RE”, depois em “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo SFP salvo no momento do envio dos arquivos.
Acesse o sistema e informe o número da IP ou DCG/LDCG, e o seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Em seguida, clique sobre o relatório desejado, na listagem que será apresentada. Relatório de Situação Fiscal. Este relatório pode ser obtido através do serviço "Consultar situação fiscal".