A promessa de compra e venda é espécie de contrato através qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
A Escritura de Cessão de Direitos é o instrumento legal por meio do qual se desenvolve a transmissão de direitos sobre determinado bem. Ela ocorre quando o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, chamado de cessionário, direitos sobre o bem (móvel ou imóvel) objeto da cessão.
É necessário que o promitente comprador tenha direito real sobre o imóvel, devendo registrar o contrato de promessa de compra e venda em cartório. Desse modo, garantindo a obrigação futura de que seja transferida a propriedade do bem imóvel ao promitente comprador, mediante pagamento integral do valor da coisa.
Quando se faz uma promessa de compra e venda, gera-se neste ato uma obrigação entre as duas partes, comprador e vendedor.
Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis – ANOREG.
O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
O registro do contrato de locação deve ser solicitado em Cartório de Registro de Imóveis pelo locador ou pelo locatário. Para efetivar o registro, é necessário apresentar o contrato já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes.
O registro do contrato é importante porque torna o conteúdo do documento incontestável. ... O registro faz com que o contrato tenha uma publicidade, ou sejam se torne público para terceiros, e sirva como prova legal em caso de qualquer cobranças indevidas que venha surgir para uma das partes.
Registro de contrato consiste no o ato da averbação, junto à matrícula do imóvel, do documento assinado por ambas as partes envolvidas na transação, eventualmente, assinado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Qualquer coisa pode se tornar um contrato válido....Ou seja, o contrato é válido se presentes:
Reconhecimento de firma para locação de imóvel De acordo com a lei do inquilino, não é necessária tal formalidade para que o contrato seja válido, ou seja, mesmo sem o reconhecimento o documento possui validade judicial e ambas as partes devem cumprir o que consta no mesmo.
De acordo com o artigo 104, do Código Civil, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: (i) partes capazes; (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
São requisitos de validade do contrato de trabalho: