Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Com base nessa decisão, o filho socioafetivo habilitou-se no inventário e garantiu o direito à herança deixada pelo pai, que não teve outros filhos. Dessa forma, é possível o reconhecimento de filho socioafetivo mesmo após a morte do pai, e com isso aquele tem direito à herança deixada por este.
A filiação deve-se ao fato da união de uma pessoa àquelas que a geraram, bem como entre uma pessoa àquelas que lhe propiciaram carinho, amor e fraternidade, capazes de configurar uma relação apoiada no afeto, a denominada filiação sócioafetiva.
Paternidade socioafetiva é o vínculo que une pai e filho por meio do afeto. É um direito-dever que se elabora na relação entre ambos e que assume o encargo de cumprir com os direitos fundamentais para a formação do indivíduo denominado como filho.
Socioafetividade é uma expressão criada pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos.
Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento, ser registrada com o nome da mãe e do pai, que devem prover a educação e meios básicos para o filho se desenvolver, como alimentação e moradia. No entanto, existem casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai.
cinco dias
O projeto de lei é o de número 4439/20, que autoriza o pagamento em dezembro, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Tem direito e recebem de forma automática esse valor em conta, todos os beneficiários do Bolsa Família. Sendo que, não é necessário realizar nenhuma solicitação do mesmo. O abono natalino é como um 13º salário, pago pelo governo as famílias carentes que fazem parte do maior programa social do país.
Atualmente, o BPC não recebe de forma fixa o abono de Natal. No caso Bolsa Família, em 2019, os beneficiários tiveram uma parcela extra mas.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que concede gratificação natalina (13º salário) no valor de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas).