Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. ... Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.
Confira os 6 direitos mais violados no Brasil.
Os gestores públicos e instituições deverão prever ações e políticas públicas a fim de garantir a igualdade entre as pessoas. Para esse fim, é permitido tratar as diferenças desigualmente como por exemplo estabelecer políticas especiais inclusivas e afirmativas aos grupos mais vulneráveis e discriminados da população.
Falhar no respeito pelo direito humano de um indivíduo tem o mesmo valor que falhar no respeito pelo direito de qualquer outro—não é melhor ou pior dependendo do gênero, raça, etnia, nacionalidade ou qualquer outra característica da pessoa. ... Em primeiro lugar, não há hierarquia entre diferentes tipos de direitos.
Contudo, apesar dessas conquistas, ainda acontecem violações de direitos humanos. A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.
Em outras palavras, os direitos humanos têm conteúdo indivisível. ... Essa indivisibilidade está ligada à ideia de que os “direitos de liberdade” (direitos civis e políticos) não sobrevivem perfeitamente sem os “direitos da igualdade” (direitos econômicos, sociais e culturais) e vice-versa.
e) Inalienabilidade: o titular dos direitos humanos não pode transferir seus direitos a outrem. ... são os direitos humanos inexauríveis, no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada pelo §2º do art.
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas.
Os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.