Passo a passo do Agendamento do Simples Nacional 2019
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (.
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa: Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ mas inferior a R$ 3.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Limite de faturamento anual Receita Bruta anual de até 4,8 milhões (analisar a proporcionalidade mensal de 400 mil no ano de início de atividade).
Cálculo da alíquota: R$200.
Sublimite. A denominação do sublimite foi implementada pela Lei Complementar nº 155, de 2016 e está em vigor desde 2018. Se tratam de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP), com efeito válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS.
A empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual do exercício anterior seja superior ao sublimites* de R$ 3.e inferior ao limite de R$ 4. fica impedida de recolher o ICMS e o ISS de acordo com as regras do Simples Nacional, ou seja, deverá recolher em separado os valores totais ...
Pois bem, os Estados que não podem adotar o sublimite de R$ 1.deverão obrigatoriamente adotar o sublimite de R$ 3. ou seja, em regra geral, sempre que for ultrapassado o sublimite de R$ 3.o ICMS e ISS serão recolhidos fora da apuração do Simples Nacional, da mesma forma que empresas ...
E qual o limite de faturamento do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
O que acontece se a sua empresa exceder o limite de faturamento do Simples Nacional? Se a sua empresa tiver uma receita bruta acima de R$4,8 milhões acumulada no ano, ela será excluída do Simples Nacional.
O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
O sublimite é um limite diferenciado de receita bruta anual, ou seja, do ano calendário (janeiro a dezembro) para empresas optantes do Simples Nacional, que é válido apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISSQN, tendo em vista, que a receita bruta para fins da esfera federal é igual ou inferior a R$ 4.
Ou seja, mesmo se enquadrando no regime do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI. Em alguns casos, entretanto, pode haver a incidência de determinados tributos, como do CPP (caso o microempreendedor contrate um funcionário) e dos impostos sobre exportação e importação.