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Como Enquadrar O Porte Da Empresa?

Como enquadrar o porte da empresa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como enquadrar o porte da empresa?

BNDS – Pelo faturamento da empresa

  1. Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil.
  2. Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
  3. Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  4. Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.

Qual é o seu regime tributário MEI?

As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O que é o regime de recolhimento débito e crédito?

Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. ... Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".

Qual é o regime de tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O que é Mei simples?

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)? Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas os seguintes valores: INSS a 5% do salário mínimo. ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria)

O que é o Simples Nacional MEI?

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.