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Como Declarar Dirias E Ajuda De Custo No IRPF 2020?

Como declarar diárias e ajuda de custo no IRPF 2020?

Na hora de preencher a declaração, os valores relativos à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na "opção 16 - Outros".

Como declarar vale alimentação no Imposto de Renda 2020?

O valor recebido pelo trabalhador a título de auxílio alimentação, transporte e uniformes ou vestimentas especiais de trabalho são isentos, bem como o que se refere a ajuda de custo e diárias (temos que lembrar que tais rendimentos não trazem qualquer vantagem econômica para o contribuinte).

Como declarar viagem no Imposto de Renda?

Se mesmo sabendo que não é preciso declarar o seguro viagem no Imposto de Renda você ainda assim quiser fazer isto, é preciso preencher os dados na aba “Despesas”. O mesmo vale para os valores pagos em seguros viagem para dependentes. Para declarar reembolsos, use a aba “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Onde entra diárias e ajuda de custo no IRPF?

Na coluna descrição da despesa, informe “Diárias e ajudas de custo” conforme prevê a legislação fiscal. Pronto, agora é só prosseguir com a sua declaração com reembolso e enviá-la à Receita Federal.

Como declarar vale alimentação no Imposto de Renda?

Vale lembrar que vale-transporte e vale-alimentação não entram na declaração do Imposto de Renda 2018, já que não são considerados como remuneração. Se você ficou com alguma dúvida do que deve ou não ser informado na sua declaração de Imposto de Renda 2018, entre em contato conosco. A equipe da S.P.D.C.

O que declarar em rendimentos isentos e não tributáveis 2020?

Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Rendimentos da poupança.
  • Resgates do FGTS.
  • Recebimento de heranças.
  • Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA)
  • Doações.
  • Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
4 de mar. de 2021

Como declarar no Imposto de Renda rendimentos recebidos acumuladamente?

Como declarar rendimentos recebidos acumuladamente?
  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente''.
  3. Escolha a opção de "Tributação exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.
  4. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Mais itens...•15 de abr. de 2021

Como declarar auxílio emergencial?

Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
  1. O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora.
  2. Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  3. Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27.
Mais itens...•28 de mai. de 2021

Como declarar ajuda compensatória MP 936?

Ajuda compensatória entra na ficha "rendimentos isentos" Se o acordo firmado com sua empresa redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho previa o pagamento de ajuda compensatória, os valores recebidos com essa finalidade devem ser informados na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Como declarar o salário família no Imposto de Renda?

Ou seja, se você receber benefício de até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, não deve pagar imposto deste valor. Assim, essa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que é Rendimentos Isentos e Não Tributaveis?

Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte.

O que significa rendimentos isentos e não tributáveis?

O que são rendimentos isentos e não tributáveis Alguns valores recebidos são isentos e não sofrem a tributação do Imposto de Renda, como resgates do FGTS, herança recebida, dividendos e rendimentos de investimentos que são isentos da tributação do IR.

Como declarar no imposto de renda valores recebidos de ação judicial?

Os valores vindos de uma ação judicial, se forem tributáveis, devem estar na opção de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Já os indenizatórios em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo “outros”, é indicado para o preenchimento do número do processo e vara em que tramitou o caso.