Os financiamentos vinculados a atividade rural devem ser lançados somente na ficha "Atividade Rural", no item "Dívidas Vinculadas à Atividade Rural". Lembramos que estes financiamentos não podem dar origem para a variação patrimonial e nunca devem ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Todas as despesas da atividade rural devem ser declaradas no momento do preenchimento do imposto de renda. Os produtores devem inserir as receitas anuais decorrentes da atividade agrícola, salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros, aposentadoria e afins.
A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais definidas no item 1, exploradas pelo próprio vendedor, sem exclusão do ICMS e do Funrural.
1º A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) deve ser apresentada até o dia 31 de março do ano subseqüente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa (software) Módulos Integrados do Contribuinte (MIC), por um dos seguintes meios: (Prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) ...
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Forma de comprovação da atividade rural
O efetivo exercício de atividade rural deve ser comprovado por meio de início razoável de prova material, complementado por prova testemunhal. Tratando-se de aposentadoria por idade de trabalhador rural, é dispensável a comprovação do período mínimo de carência segundo art. 26,III, da Lei 8.
Aposentadoria Híbrida: Como funciona a soma do tempo rural e urbano para fins de carência. A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.
No ano de 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e 6 meses de idade mínima para requerer a aposentadoria híbrida; No ano de 2021, elas precisam ter 61 anos de idade mínima; No ano de 2022, elas precisam ter 61 anos e 6 meses de idade mínima; A partir do ano de 2023, elas precisam ter 62 anos de idade mínima.
Vale pra todos os contribuintes do regime geral que podem pagar esta indenização. O valor da indenização pra cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994.
Por isso, a lei do RGPS estipulou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para concessão do benefício. Nesse sentido, o segurado especial deve demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, permitindo-se a atuação descontínua.
Dicas de como preencher a autodeclaração dos trabalhadores rurais