O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social.
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Conforme determinação do artigo 12, inciso VII da Lei 8.
Então, para você ser considerado segurado especial você deve atender dois requisitos:
Ficha de Inscrição aqui de contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Quem está na categoria contribuinte individual? As pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
O segurado da Previdência Social é toda pessoa física que exerce atividade (urbana ou rural) remunerada, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício, bem como aquele que a lei define como tal (observadas exceções legais), ou que exerceu atividade remunerada no período imediatamente anterior ao chamado "período ...
Através do site meuinss.gov.br e do aplicativo oficial Meu INSS, o contribuinte consegue consultar o histórico da sua história de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.