Alíquotas e adicional do Imposto de Renda
BASE DE CÁLCULO DA CSLL
9%
9%
CSLL Lucro Presumido
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais:
O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL. Você vai aplicar estas alíquotas de 0,65% e 3% mesmo que a prestadora seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins. O valor da retenção do PIS, Cofins e CSLL deve ser calculado sobre o valor da nota ou documento fiscal.
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLL
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
Os recolhimentos devem ser feitos quando o valor de retenção das contribuições for superior a R$ 10,00 (Lei , até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento ao prestador de serviço.
R$ 10,00
0,65%
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
Com a vigência da Lei a partir de com exceções específicas, foi instituído o regime não cumulativo do PIS para as empresas optantes pelo lucro real. A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65%.
De acordo com o art. 3º da Lei e a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados com relação a: Bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos á incidência monofásica da COFINS.
Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.