Os fatos jurídicos conformes a direito classificam-se em: Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
Os atos lícitos se subdividem em ato jurídico strictu sensu e em negócio jurídico. O primeiro corresponde à realização da vontade humana. Os efeitos que provoca são definidos pela lei, e não pela vontade. ... Surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento.
Resultado prático, lícito, legal, de conformidade com os princípios do Direito. Resultado advindo da incidência da lei em casos concretos. No direito tributário, por exemplo, o efeito jurídico produzido com a ocorrência do fato jurídico (fato gerador) consiste no nascimento da obrigação tributária.
A morte de um indivíduo, por exemplo, é um fato jurídico de sentido estrito ordinário, pois é um evento inevitável (todos morrem) que gera óbvios efeitos jurídicos: extinção da personalidade, abertura de obrigações como partilha de bens e quitação de dívidas, etc. ...
b) subjetivo, imaterial ou anímico: a premente necessidade, a inexperiência ou a leviandade (da parte lesada) e o dolo de aproveitamento da parte beneficiada.
Dessa maneira, pode-se dizer que: Fato Jurídico em sentido amplo é o termo utilizado para se referir a todo acontecimento da vida que, de certa forma, é considerado relevante para o mundo do Direito, mesmo aqueles ilícitos.
É o que não depende da vontade humana, como, por exemplo, o nascimento ou a morte de um indivíduo.
O fato jurígeno é toda ação humana que acarreta em alguma consequência para o Direito, como um acidente automobilístico entre dois veículos causado por um motorista embriagado.
São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu a) a declaração, o testamento, a residência. b) o contrato, o testamento, a aluvião.
A resposta correta é: C. Após a declaração da vontade a intenção será considerada. A declaração da vontade deve ser declarada por palavras (escritas ou não), gestos ou sinais. Pode ser, ainda, expressa ou tácita, sendo que o silêncio, juridicamente considerado, é nada.
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa, e também quando a lei o autorizar (ex:... Se apresentada fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
A expressão “Quien calla, otorga” foi cunhada pelo 193º papa, Bonifácio VIII, (aquele que conflitou com Dante Alighieri retratado por ele no inferno, em sua “Divina Comédia”), no século 13, entre 1294 e 1303, através de uma de suas decretais ou bulas, em que respondia às consultas populares.
"Quem cala, consente" é um ditado popular utilizado quando alguém não quer ou não tem coragem de responder algo desagradável. A namorada recusou o pedido de casamento do jovem apaixonado. Quando ele lhe perguntou se ela não o amava mais, ela se calou, triste.
"Art . 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." Ou seja, de acordo com a escada ponteana e o preceito legal inserido no código civil, na verdade quem cala não consente, apenas se abstêm de responder.