§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
O Pregão Eletrônico, na data e hora em que abrir o processo de licitação, possui um chat onde são apresentadas as propostas, após isso, é fixada a menor proposta. Então, o pregoeiro fica aberto aos lances dos concorrentes (geralmente, eles têm suas identidades ocultas) até que ninguém mais faça propostas.
O Pregão Presencial é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. Essa disputa é realizada em sessão pública, através de propostas de preços escritas e lances verbais, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
O pregão compreende uma fase preparatória, instituída pelo Art. 3º da Lei 10.
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