*** As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
(1) Obs.: em caso de recurso, a parte deverá recolher as custas e comprovar o seu pagamento no prazo recursal (art. 66 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 30/10/2008)
Caso o alvará determine a conversão em renda à união dos valores resultantes de levantamento depósito judicial, o juízo deverá determinar a forma de pagamento e/ou recolhimento.
· Pessoa jurídica: documento constitutivo de pessoa jurídica, registrado em órgão competente, de acordo com a natureza jurídica, incluindo alterações, se houver; CNPJ; RG e CPF do representante legal; comprovante de residência emitido até 90 dias.
Apesar disso, a Tabela publicada pelo TJSP na rede mundial de computadores passou a divulgar critério conforme ao qual as custas incidentes na interposição desses recursos inominados teriam as respectivas alíquotas majoradas, tal como referido no início desta Nota; e assim, corresponderiam a 1,5% mais 4% sobre o valor da causa ou sobre o valor da condenação, conforme seja o caso.
Para recolhimentos efetuados na Guia de Recolhimento de Diligências – GRD (Diligência de Oficial de Justiça - mandados pagos): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento)
Atenção: quando, no alvará/ofício judicial constar a indicação do nome do advogado como representante legalmente habilitado a efetuar o levantamento de valores depositados judicialmente, não é necessária a apresentação de procuração.
· por instrumento particular em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial, cuja procuração original contenha expresso reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade.
Atenção: quando, no alvará/ofício judicial constar a indicação do nome do advogado como representante legalmente habilitado a efetuar o levantamento de valores depositados judicialmente, não é necessária a apresentação de procuração.
ATENÇÃO: na hipótese de o empregado não ter obtido o benefício da Justiça Gratuita ou a isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas (art. 790, § 1º da CLT). No caso de não pagamento das custas, o respectivo montante será executado em conformidade com o disposto no Capítulo V, do Título X – Da Execução.
b) É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário.
c) certidões de execução criminal: fins judiciais (informa a existência de processos de execuções criminais distribuídos em todas as unidades regionais do Deecrim; expedida pelo ofício de execução criminal (informa a existência de processos de execuções criminais em tramitação nas varas ou ofícios de execuções criminais do Estado;
Não sendo possível a apresentação da certidão referida no item anterior, a procuração ad judicia poderá ser aceita desde que tenha sido emitida a menos de um ano, contenha poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação e o número do alvará/ofício Judicial, e as demais normas referentes às procurações comuns, mencionadas nos requisitos da procuração comum.
Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas. 1% do valor da causa Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38
Obs.: De acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, as previsões relativas ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno não se aplicam quando da transmissão integralmente eletrônica, seja de autos entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária do TJSP.
Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. (Lei nº 17.785/2023)
· por instrumento particular em cópia, desde que autenticada por tabelionato, registro civil de pessoas naturais ou serviço notarial, cuja procuração original contenha expresso reconhecimento de firma do mandante, por autenticidade.
Procuração ad judicia – prerrogativa do advogado do processo judicial: conferida ao advogado para atuar no processo judicial ao qual está vinculada a conta a ser sacada, é aceita em original ou cópia desde que:· contenha poderes gerais de representação e específicos para dar e receber quitação;· venha acompanhada de certidão que ateste a habilitação do(s) advogado(s) para representar o titular do valor a ser liberado, emitida há no máximo 30 dias pelo cartório da vara/juizado em que tramitam os autos do processo. A certidão emitida pelo cartório da vara/juizado em que tramita o processo visa atestar que o advogado portador da procuração ad judicia é, de fato, quem está atuando no processo por ocasião da liberação das verbas representadas, haja vista a possibilidade de substabelecimento do mandato sem reserva de poderes, revogação do mandato ou constituição de novo procurador nos autos.
Para recolhimentos efetuados na guia do FEDTJ – Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc): (necessário observar o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do efetivo pagamento)
b) A restituição a que se refere este subitem somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil. Excepcionalmente, os requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s.
Importante: De acordo com a informação transmitida pelo Tribunal, a Resolução PRES Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2017, que trata de custas e despesas na Justiça Federal, não elenca esse tipo de recolhimento (Sisbajud). Desta forma, o Tribunal, sugere contato com Vara onde tramita o feito