Um tipo de contratação tem se tornado comum, mas poucos sabem exatamente como ele funciona: o contrato temporário de trabalho, que é garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ele deve ser feito da mesma forma que é executado o dos outros colaboradores, portanto que esteja dentro do que diz a legislação sobre o registro de ponto. É importante estar atento às questões formais.
O contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa cliente, onde o serviço será prestado. Entre eles estão a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços; o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais; jornada de, no máximo, oito horas (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica); horas extras, no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%; adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração; e descanso semanal remunerado.
Antes da alteração realizada pelo Decreto 10.060/2019, o prazo máximo de contrato temporário estabelecido pela Lei 6.019/74 era de três meses. O artigo 25 do decreto aumentou-o para 180 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Se comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não.
O profissional deve firmar um contrato que estabeleça seu tempo de duração e direitos garantidos e pagos durante esse período. É preciso que mencione a remuneração e benefícios, também.
Sobre o vínculo empregatício, no trabalho temporário, o funcionário tem apenas o vínculo intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e está subordinado à empresa contratante na realização das atividades.
Quanto ao modo de contratação, o empregado deverá se habilitar em uma empresa “agenciadora” de empregos que emprestará a sua mão de obra para outros. Não existe vínculo de emprego entre o empregador “tomador” e o empregado.
É comum que uma empresa passe por situações em que haja a necessidade de aumento na mão de obra, seja por um evento festivo, pela ausência de um profissional ou por qualquer outro acontecimento inesperado.
Efetuados esses requisitos iniciais, o trabalhador será enviado para prestar os serviços na empresa, devendo efetuar as suas funções como se funcionário efetivo fosse, até mesmo por haver a oportunidade de se estabelecer dentro da empresa como contratado permanente.
O contrato de trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei nº 6.019/1974, regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019, sofreu modificações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017) e pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.467/2017).
No contrato de trabalho temporário, é preciso constar os motivos da contratação temporária, data de início e término do trabalho, informações sobre o serviço que o funcionário irá prestar, remuneração e os direitos.
Por haver os benefícios citados no texto, como salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS, o modelo já se torna bem vantajoso quando comparado, por exemplo, com um regime de contratação por Pessoa Jurídica.
Para auxiliar, deixarei um modelo. Este modelo é apenas uma referência geral e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas e os requisitos da legislação vigente.
O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação em que o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário e disponibilizado para outra empresa, a empresa tomadora de serviços.
Em situações assim, órgãos fiscalizadores da Secretaria do Trabalho consideram, imediatamente, que há um vínculo trabalhista tradicional com o trabalhador e a empresa é obrigada a lhe pagar mais direitos.
O contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato de trabalho previsto na legislação brasileira (Lei nº 6.019/1974) que permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas sazonais, acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.
180 dias
(a) o contrato de trabalho temporário não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. ... Isso significa que o período máximo do contrato de trabalho temporário é de até 270 dias (consecutivos ou não).
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Considera-se como uma empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas trabalhadores devidamente qualificados e por elas remunerados e assistidos, para a prestação de atividades temporárias. .
A empresa portadora de registro de trabalho temporário que alterar o seu endereço, abrir filial, agência ou escritório, deverá solicitar à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego correspondente um novo pedido de registro, acompanhado de justificativa.
Significado de Temporário adjetivo Que dura por algum tempo; provisório, transitório.
O trabalho temporário possui prazo determinado com a finalidade de atender à necessidade de uma empresa tomadora de serviços. ... O contrato visa atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo eventual de serviço.
O trabalho temporário possui prazo determinado com a finalidade de atender à necessidade de uma empresa tomadora de serviços. Portanto, é regulado por normas específicas para o atendimento de situações transitórias. Empregador, trabalhador e a empresa tomadora dos serviços são partes envolvidas nesse processo.
Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do imóvel rural, parte, partes ou a totalidade deste, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, ...
Arrendamento é um contrato de cessão entre duas partes, onde um proprietário repassa seu bem para outra pessoa utilizar, mediante o pagamento de remuneração. ... Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.
Maria. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas com um banco ou Sociedade de Arrendamento Mercantil (arrendador), cujo interesse seja a aquisição por um tempo determinado ou em definitivo de um bem (móvel ou imóvel), mediante um pagamento mensal ou anual.
O arrendante tem o dever de:
“É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado por tempo determinado, possibilitando-se ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a ...
Também conhecido como leasing, o arrendamento mercantil é um contrato entre duas partes denominadas “arrendador” e “arrendatário”. ... O contrato deve garantir ao arrendatário o direito de pose e usufruto do ativo em questão durante o período estipulado. Portanto, o leasing garante ao locatário a utilização do ativo.
Locação financeira ou arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um ...
Assim, Arrendamento Mercantil, também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta.
O contrato de Leasing funciona através de um arrendamento mercantil. Ou seja, o veículo é alugado para o cliente por um determinado período. ... Apesar disto, você poderá comprar este veículo a qualquer momento do período contratado. Se ao final deste prazo o automóvel não for comprado, ele será retornado para o banco.
É uma operação em que a instituição financeira cede ao cliente o uso do automóvel por um prazo determinado, recebendo em troca o que é chamado de contraprestação. O leasing é como se fosse um aluguel que, ao final do contrato, o cliente tem as opções de comprar o bem, renovar o contrato ou devolvê-lo à instituição.
A contraprestação é o valor que deve ser pago pelo arrendatário no decorrer do contrato de arrendamento à arrendadora. Este valor amortiza o valor original do bem mais os encargos financeiros.