No Simples Nacional, o fato gerador do IPI permanece sendo a produção industrial, permanecendo o mesmo do regime ordinário, tal como acontece no IRPJ, mas a base de cálculo do IPI não se relaciona com o valor do produto produzido, sendo calculado o imposto a partir da renda bruta auferida pela indústria contribuinte.
Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. ... O fato gerador de um imposto é exatamente o que o nome diz: a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Ao ser excluída do Simples Nacional, você terá que optar por colocar a sua empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador, que vai auxiliar a escolher qual é o melhor regime para o seu caso.
Como solicitar restituição do MEI? A solicitação da restituição do MEI é feita da mesma forma das outras empresas, ou seja, via aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.
A pessoa jurídica tributada na forma do Simples Nacional que não tenha mais interesse em permanecer no Regime Especial Unificado poderá retirar-se do regime mediante comunicação de exclusão por opção à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional e a partir ...
A empresa que pertence ao Simples não pode participar da sociedade de outra Pessoa Jurídica. E mais! A Receita Federal espera que os próprios administradores da empresa a informem sobre essa situação. Até porque, os efeitos da exclusão já são efetivos a partir do mês seguinte ao do fato impeditivo.
Simples Nacional: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020. Foi divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira, 27 de julho, que as micro e pequenas empresas que estão inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime em 2020.
Por exemplo, se você recebeu uma notificação no final de 2020, tem até 31 de janeiro de 2021 para acertar as pendências apontadas e, desse modo, continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.
Para não perder a condição de Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2020, o contribuinte deve regularizar ou impugnar o débito no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação.
Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).