RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. Não configura documento obrigatório à instrução de agravo de instrumento a resposta à exceção de pré-executividade, pois não prevista no rol do art. 1.
739-A, § 1º, do CPC , o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando, sendo relevantes os fundamentos, o prosseguimento do feito executivo possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida pela penhora, depósito ou caução eficiente.
I) relevância dos fundamentos apresentados na petição de impugnação do devedor; II) que reste configurada a possibilidade de um dano grave para o executado, em caso de prosseguimento; III) que o dano seja irreparável ou, pelo menos, de incerta reparação.
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... Os atores jurídicos, portanto, não devem tratar com desprezo a impugnação ao cumprimento de sentença.