No que tange ao Controle da atividade financeira do Estado, o art. 70 do Texto Constitucional de 1988, trata de modo genérico da fiscalização das contas públicas e dispõe que: ... E o controle recairá, do mesmo modo, sobre a concessão de renúncia de receitas e aplicação de recursos em subvenções.
Neste sentido, princípios do Direito Financeiro seriam (i) a legitimidade orçamentária, (ii) a economicidade orçamentária e (iii) a responsabilidade fiscal.
Nesse sentido, pode-se dizer que o Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público, enquanto o Direito Tributário se delimita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização, bem como as relações jurídicas derivadas.
O Direito Administrativo tem com o Direito Tributário e com o Direito Financeiro uma relação de fundamental importância. ... O direito tributário estabelece limites à atividade tributária estatal e protege o cidadão contra qualquer modelo desregrado e confiscatório que porventura venha a ser criado.
A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta. Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados.