As novas regras reforçam as drogarias e farmácia como estabelecimento de saúde e traz uma proposta de implementaçaõ de serviços farmacêuticos como administração de medicamentos injetáveis e inalatórios, monitoramento de parâmetros fisiológicos e bioquímicos, monitoramento da pressão arterial, perfuração do lóbulo ...
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Agora você já sabe que trabalhar em farmácia é uma excelente oportunidade sem a necessidade de curso superior. Além disso, esse tipo de serviço representa uma porta de entrada para quem está fora do mercado há muito tempo ou precisa ingressar sem muita experiência no currículo.
Para começar a atuar nessa área é preciso ter aptidão para química, física e bioquímica. Compreender sobre cálculos, fórmulas farmacêuticas, pesagem das matérias primas, formas de encapsulação e as diferentes formas de manipulação para xaropes, géis, pomadas, xampus, sachês, etc.
O que é preciso para ser um atendente de farmácia? De acordo com a legislação brasileira, não é necessário nenhum curso de qualificação para atuar como atendente de farmácia. Entretanto, na prática as empresas costumam exigir a comprovação de ensino, devido ao mercado ser bastante técnico.
Para criar o seu objetivo do currículo para farmácia, inclua os pontos mais importantes das outras seções do seu currículo, como:
Para ter um currículo devidamente elaborado para a área, é indicado que o profissional destaque:
O que é o programa jovem aprendiz? É uma forma de contratação criada a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.
Se o jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho não deve, em hipótese alguma, ultrapassar o total de 6 horas diárias.
Carga horária do jovem aprendiz Existem dois tipos de carga horária para os jovens aprendizes. No caso dos que ainda estão cursando o ensino fundamental, a carga é de 6 horas por dia. Já os que concluíram podem atuar como aprendizes por 8 horas diárias.
De acordo com o Artigo 18 ao Aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no art. 432 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
No estágio, a jornada deve ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já no caso do Aprendiz, existe um teto máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo.
Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
Informamos que de acordo com o art. 432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras.
DSR para estagiários e aprendizes Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º também têm direito ao DSR. ... Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.
Direitos do Jovem Aprendiz