I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
O indeferimento total da petição inicial é uma causa de extinção do processo. Trata-se, neste caso, de sentença e, por isso, o recurso adequado para impugnar o ato é o de apelação e não o de agravo.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.
Havendo o julgamento liminar de improcedência tão somente com relação a uma parcela da pretensão do autor, o recurso cabível será o agravo de instrumento, de forma que a citação do réu para responder o recurso, prevista pelo art. ... O correto será a intimação do réu-agravado para responder ao agravo interposto.
Mas existem dois casos em que é possível interpor recurso para que seja alterada a fundamentação da sentença, mantendo o seu resultado. ... Nesses casos, é interessante para o réu recorrer para alterar a fundamentação, pois a sentença fundada em outra razão se revestirá da coisa julgada, o que é mais favorável para o réu.