É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político- pedagógica da escola.
§ 1º - A função deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão: ... Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino. Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da sociedade.
O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar, como: alunos, professores, pais ou responsáveis, funcionários, pedagogos, diretores e comunidade externa.
Cabe ao Conselho promover debates sobre os objetivos da empresa, para estimular a prática da tomada de decisões em grupo, descentralizando o controle. Além disso, o órgão deve estabelecer diretrizes para um planejamento estratégico e validá-lo junto aos diretores da empresa.
Conselho de Escola é canal de comunicação com papel decisivo na democratização da educação. O Conselho de Escola possibilita a criação de uma nova cultura e novas relações entre a sociedade civil e o poder público.
Nesse sentido, as principais questões discutidas no conselho de classe são:
O modelo eficiente deve contemplar como já foi dito anteriormente as seguintes questões a serem discutidas no Conselho de Classe:
O registro é o ato de inscrição da entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio no Crea em cuja circunscrição desenvolvam suas atividades, e será efetivado após sua homologação pelo plenário do Confea.
A Certidão de Regularidade é o documento que atesta o registro e a regularidade da empresa perante o CRA-SP.
Os órgãos de classe se constituem como entidades de amparo no sentido de promover uma representação/regulação/congregação/atuação político-institucional, acadêmico-científica e profissional de determinadas categorias institucionais.
O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão e entre outras atividades, auxilia na promoção/ divulgação da profissão.
Os conselhos de classe têm receita bilionária e as anuidades dos inscritos representam a maior fonte de arrecadação. Atualmente existem 29 conselhos no país, que reúnem advogados, médicos, engenheiros, músicos, corretores de imóveis, entre outros profissionais.
Quais profissões possuem Conselhos?
Citando alguns exemplos: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos de classe, como Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre muitos outros, listaremos todos eles no final da matéria.
Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas ...
É uma expressão em latim que significa "de seu próprio gênero" ou "único em sua espécie". Muita utilizada no Direito, ela indica algo que é particular, peculiar, único. Reporta-se a um fato singular, por exemplo.
Entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados não poderia vincular-se ou subordinar-se a qualquer órgão público.
1.
Qual é a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil? É uma instituição “sui generis”, com personalidade jurídica e forma federativa, constituindo um serviço público de âmbito nacional, gozando seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total.
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”