Já os medicamentos que são definidas pelo seu uso terapêutico incluem as seguintes classes:
O medicamento similar é identificado pela marca ou nome comercial e possui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência....A diferença entre eles está relacionada a alguns aspectos, como:
– Genérico: o nome do produto será sempre um princípio ativo e nunca um nome comercial. A sigla que caracteriza a embalagem é a letra “G” (da palavra genérico) em amarelo. – Similar Equivalente: este é um produto de marca e tem um nome comercial, geralmente, parecido com o nome do medicamento de referência.
A fórmula do genérico é a mesma do remédio original, com o mesmo princípio ativo, concentração e ação no organismo. A diferença é que não pode ter marca - a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo.
Mas o que é "nome genérico"? É o nome dado às "substâncias ativas que fazem o medicamento funcionar"; é o único "documento de identidade " que permite aos profissionais de saúde saber o que realmente existe dentro de um medicamento.
A Anvisa aprovou mais um genérico inédito, o Sulfato de hidroxicloroquina. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro a mais um genérico inédito no país. O medicamento é o Sulfato de hidroxicloroquina, indicado para o tratamento de reumatismo e doenças de pele.
cada comprimido contém: difosfato de cloroquina250,0 mg; excipientes: estearato de magnésio, lactose 1 supertablete, P.V.P - K30, álcool etílico, amido de milho, goma arábica e talco.