Quais produtos tm substituiço tributria em SP? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:
Combustíveis - Legislação e Procedimentos.
Comunicação e Energia.
Substituição Tributária – Automotivos, Papel e Minerais não-metálicos.
Substituição Tributária - Alimentos, Bebidas, Farmácia, Fumo e Derivados.
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Qual o valor da substituição tributária SP?
Base de cálculo do ICMS-ST de cada mercadoria = R$ 180,88. R$ 180,88 x 3 (quantidade vendida) = R$ 542,64 x 18% = R$ 97,67. R$ 487,86 (preço de venda do remetente) x 18% = R$ 87,81. Parcela do ICMS-ST cobrável do destinatário (R$ 97,67 - R$ 87,81) = R$ 9,86.
Como calcular a substituição tributária SP?
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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Quando devo pagar ICMS-ST?
O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, §7°, que efetiva a retenção antecipada do ICMS, que incide sobre as operações de uma cadeia de produção.
Quando não aplica ICMS ST?
O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias: Autopeças. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.