Podem ajuizar ações no Juizado Especial as pessoas físicas capazes (Maiores de 18 anos ou maiores de 16 anos emancipadas), as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Como dito anteriormente, você pode ingressar com uma ação perante os juizados especiais, sem a necessidade de um advogado, se o valor da sua causa for menor que 20 (vinte) salários mínimos.
Endereçamento para Primeira Instância: AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CIDADE/ES. AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CIDADE/ES.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .