Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Na escola, pressupõe que a criança tenha um certo nível de independência, enquanto que a creche não pressupõe nada, por que é ela quem irá prover meios para que isto aconteça.
Na pré-escola, a criança de 4 a 6 anos de idade abrange a fase dos movimentos fundamentais, com o surgimento de múltiplas formas (correr, saltar, arremessar, receber, quicar, chutar) e suas combinações.
O desenvolvimento infantil para a teoria de Piaget considera 04 fases no que diz respeito a cognição, que são: sensório-motor, pré-operatório, operatório concreto e operatório formal. Nessa fase a criança desenvolve a competência de manter a concentração em sensações e movimentos.
Para ingressar no ensino infantil, crianças precisam ter quatro anos completos até 31 de março do ano da matrícula; Para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, é preciso ter seis anos até 31 de março.