Juros Simples
Na prática, a diferença entre taxa efetiva e nominal é o seu período de capitalização. Enquanto a primeira quase sempre é resultante de uma aplicação periódica dos juros previstos, a segunda é aquela que acrescentará juros às prestações de um empréstimo, por exemplo.
Sete tipos de juros e seus impactos
ESPÉCIES DE JUROS Podem juros ser convencionais ou legais. Os primeiros são pactuados; os segundos, provêm da lei. Podem, também, ser moratórios ou compensatórios, quando falamos de espécies de juros, dá a importância de uma classificação, como pode ser operado este conceito.
161, § 1. °, do Código Tributário Nacional (CTN), que determina que "se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Assim, a taxa de juros legais seria de 1% ao mês, totalizando 12% ao ano. ... incidem no percentual de 1% ao mês (arts.
“Juros compensatórios, também chamados de remuneratórios ou juros –frutos, são devidos como compensação pela utilização de capital pertencente a outrem. ... Resultam de uma utilização consentida de capital alheio.
Assim, com fundamento no caput do artigo 406, do Código Civil, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 161, do Código Tributário Nacional, tornou-se corriqueira a aplicação de juros moratórios em 1% ao mês. No entanto, é importante ressaltar que o atual Código Civil não fixa os juros de mora em 1%.
Conforme exposto acima, a taxa de juros moratórios legais é de 1% ao mês, i.e. 12% ao ano. Desta forma, o limite para a taxa convencionada seria de 2% ao mês, ou 24% ao ano. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.
Os juros de mora podem ser definidos como uma taxa em percentual cobrada do devedor em função do atraso do pagamento de um título de crédito. Eles são cobrados após o vencimento da obrigação sem o devido pagamento. Os juros de mora legais são limitados em 1% ao mês.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Taxa de juro: 12% ao ano ou 0,95% ao mês.
1%
Juros de 1% ao mês = 0,033% ao dia. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 500,00 x 0,33% = 1,65. O valor total cobrado por 10 dias de atraso (valor da multa + valor do boleto) será de R$ 501,65.
Veja-se o exemplo: Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença: Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.
Confira os cálculos. Multiplique o valor principal, R$ 10.